Os débitos apurados poderão ser pagos à vista até as datas fixadas, sendo sempre devidos o valor principal, a atualização monetária e, quando for o caso, os honorários advocatícios.
O objetivo da presente Lei é incentivar a quitação dos débitos junto à Fazenda Municipal, evitando que as mesmas sejam executadas judicialmente.
Maiores esclarecimentos e informações podem ser obtidas junto ao Setor de Tributos do Município.